Dúvidas sobre o processo de adoção? Fizemos uma pesquisa com as principais perguntas e respostas do assunto.
Se você tem vontade de adotar uma criança, o primeiro passou é ir até a Vara da Infância da sua cidade para se inscrever como candidato a adoção.
O processo de adoção é gratuito e o tempo de espera varia muito, dependendo do perfil de criança desejada.
Vejam abaixo as principais dúvidas e respostas!
Quais são os procedimentos necessários para adoção?
Os pretendentes devem comparecer a uma Vara da Infância e da Juventude com RG e comprovante de residência.
Eles serão encaminhados ao setor técnico para estudos sociais e psicológicos. Parecer do Ministério Público e decisão do Juiz da Comarca. Deferido a habilitação será expedida a Certidão de Habilitação à adoção. Os habilitados serão registrados em cadastro e aguardarão a indicação de criança e ou adolescente.
Quem pode adotar?
Os solteiros, viúvos, separados judicialmente, divorciados e casados, maiores de 18 anos, que sejam 16 anos mais velhos que os adotados. Um cônjuge ou companheiro pode adotar o filho do outro.
É possível registrar como filho uma criança nascida de outra pessoa?
Não. Essa conduta é ilegal, constitui crime, previsto no Código Penal e, descoberta, provocará o cancelamento do registro. O que se deve proceder é a adoção, por meio dos Juizados, com o que não haverá risco de perder a criança / adolescente nem mesmo para os pais biológicos.
Filhos adotivos dão mais problemas que filhos biológicos?
Não. Estudos e pesquisas mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. O certo é que a paternidade / maternidade exige uma preparação, uma doação verdadeira, e toda a criança / adolescente que é criada em ambiente saudável, com afeto, aceitação, segurança, educação, respeito e compreensão, tem condições de tornar-se um adulto equilibrado e feliz, seja ele biológico ou adotivo.
A criança / adolescente deve saber que é adotada?
Sim e quem deve lhes revelar essa condição são os próprios pais, de forma natural e verdadeira, o mais cedo possível. É um direito seu conhecer a história de sua vida, a revelação irá gerar confiança nos pais adotivos e trará mais segurança em relação à adoção.
Os estrangeiros, residentes em outros países, podem adotar crianças / adolescentes brasileiros?
Sim, podem adotar, quando não existam famílias brasileiras que queiram adotá-los, pois há uma preferência legal para os nacionais. O procedimento para consegui-lo é diferente, têm de trazer documentação do país onde estejam domiciliados, declaração das autoridades daquele país de que darão ao adotado a sua nacionalidade e requerer inicialmente a habilitação nas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção – CEJA’s ou CEJAI’s.
Qual a renda necessária para adotar uma criança?
Não existe uma definição legal de renda mínima para a adoção, qualquer pessoa pode se inscrever na fila de adoção independente de sua renda.
A equipe técnica da Vara da Infância poderá verificar se o candidato tem condições de cuidar de uma criança, isso inclui renda, espaço físico na casa e até mesmo tempo disponível para as tarefas que a criança trará, como levar a escola a ao médico quando necessário.
É importante levar em consideração que ter um filho não é tão simples. Mesmo que existem recursos que possam economizar tempo (babás) ou dinheiro (escolas públicas), uma criança sempre exige muito tempo e dinheiro.
Embora uma criança ocupe pouco espaço e suas roupas sejam pequenas, a despesa com comida, roupas e médico pode equivaler a um adulto. Até mesmo ultrapassar essas despesas. É como ter mais um adulto em casa que não trabalha e não ajuda nas tarefas de casa.
É preciso pensar bastante.
Conheço uma criança que está no abrigo. Posso adota-la?
Estar no abrigo não significa estar abandonada. Muitas crianças vão para os abrigos por problemas em suas famílias, mas voltarão para casa. É dever das Varas da Infância e do Ministério Público acompanhar essas crianças e verificar se as famílias ainda estão visitando as crianças.
Se as famílias não estiverem visitando, deverá ser feita uma investigação e a família poderá perder o “poder familiar”, ou seja, não serão mais os responsáveis pela criança. Neste caso, a criança continua no abrigo e entra para o cadastro de adoção da Vara da Infância.
Então, se você conhece uma criança, precisa ir a Vara da Infância para saber a situação dessa criança. Se ela estiver disponível para a adoção, ela será adotada pelas pessoas cadastradas. As vezes não há ninguém na fila para aquela criança, e por isso ela continua no abrigo.
Algumas crianças tem pouca chance de serem adotadas. Nesse grupo estão os mais velhos, com muitos irmãos e sérios problemas e saúde. Se houver um candidato a adoção, esses processos podem ser acelerados.
(Fontes: quintaldeana.org e portaldaadocao.com.br)