
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, igualar os prazos de licença-maternidade entre mães biológicas e mães adotivas. A decisão foi tomada em 23 de setembro e muda uma diferença que, até então, existia entre os dois grupos.
O que diz a decisão
Até a semana passada, dependendo do tipo de vínculo trabalhista, mães adotivas podiam ter direito a um tempo de licença menor do que mães biológicas. Com a decisão do STF, esse prazo passa a ser o mesmo para as duas situações: 180 dias de licença remunerada no total, sendo 120 dias de licença inicial mais 60 dias de prorrogação.
A regra vale para quem trabalha sob o regime CLT, para servidoras públicas federais e para funcionárias do Ministério Público, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
Quem é afetada pela mudança
A decisão vale tanto para licenças que começarem a partir de agora quanto para aquelas que já estão em andamento no momento em que a decisão foi tomada. Ou seja, quem já está de licença também passa a ter direito ao novo prazo.
Quando começa a contar o prazo
O período de licença começa a ser contado a partir do parto ou da data em que a mãe recebe a guarda da criança, no caso da adoção. Se houver internação, seja da mãe ou do bebê, a contagem só começa depois da alta hospitalar, prevalecendo a data mais tardia entre as duas.
Por que essa decisão importa
Para quem adotou, o tempo de licença costuma ser tão necessário quanto para quem passou pela gestação: é o período em que a família se organiza, o vínculo se constrói e a rotina se adapta à chegada de uma criança, seja ela recém-nascida ou não. Igualar esse direito reconhece que esse processo de adaptação existe nos dois casos, independentemente de como a maternidade chegou até cada mulher.
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